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Despacho - 2 - SACP-IND - (38457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2022, às 16:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2022, às 16:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (38424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2226/2021
Torna obrigatória a afixação nos elevadores de prédios residenciais e comerciais, de aviso contendo informações acerca da última manutenção dos elevadores
Autor: Deputado IOLANDO ALMEIDA
Relator: Deputado LEANDRO GRASS.
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.226/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que determina a afixação em elevadores de aviso contendo informações acerca da última manutenção desses dispositivos.
O art. 1º do Projeto torna obrigatória a afixação de aviso sobre a última manutenção dos elevadores, tanto para prédios residenciais quanto comerciais. O art. 2º prevê que o aviso deve ser afixado em local de fácil leitura, disponível também em braile. O art. 3º enumera as informações que devem constar do aviso. O art. 4º define as penalidades previstas para os infratores. O art. 5º prevê o prazo de quatro meses para que edifícios com elevadores já instalados se adéquem à normativa. Por fim, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor afirma sua intenção proporcionar maior segurança aos usuários de elevadores mediante a disponibilização de informações sobre sua manutenção. Trata-se, então, de um “um meio de tranquilizar as pessoas que utilizam esse serviço.”
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar regramento capaz de promover bem-estar e segurança aos usuários de elevadores. Nesse sentido, os indivíduos podem ser equiparados a consumidores tanto em prédios residenciais, onde os moradores e visitantes consomem serviços condominiais, quanto em prédios comerciais, onde os transeuntes também consomem os serviços comuns das instalações físicas.
Isso posto, é inegável que a Proposição em exame se reveste de oportunidade e conveniência em decorrência da camada adicional de proteção aos usuários de elevadores que proporciona, sem resultar em ônus excessivo aos administradores de edifícios e às empresas responsáveis pela manutenção. A afixação de informações acerca do estado de conservação e manutenção de elevadores possibilitará maior transparência a respeito do funcionamento da máquina, o que poderá ensejar cobranças efetivas para a realização de manutenções preventivas. E tudo isso mediante a impressão de páginas ou adesivos que detalhem informações básicas, sem qualquer custo excessivo para os responsáveis.
Ressalta-se que empresas de manutenção de elevadores têm fomentado essa prática de afixar informações sobre a periodicidade da manutenção desses aparelhos. Contudo, ainda há casos, especialmente relativos a elevadores mais antigos, em que esses dados não se encontram visíveis aos usuários. A vantagem de positivar essa regra por meio de Lei, portanto, reside em generalizar a exigência e proporcionar um marco comum de informações mínimas que devem constar desses avisos.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.226/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 14:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de um Posto de Saúde no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma UBS na Quadra 05 Área Especial A 01, Vila Buritizinho - Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda de interesse público coletivo, e têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a manutenção da saúde, com foco no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, que para tratar da saúde, têm que se locomover grande distância até a cidade mais próxima. Portanto, a omissão impacta negativamente na de saúde e na autonomia das pessoas dessa comunidade, que por sua vez, há muitas crianças e idosos que necessitam frequentemente do atendimento.
Por se tratar de interesse público pretendido e cabe ao Estado cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência a esta população, com foco na melhoria da qualidade de vida desta.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de um Posto de Apoio de Segurança Pública, no setor rural Três Conquistas, Paranoá – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Posto de Apoio de Segurança Pública, no setor rural Três Conquistas, Paranoá – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Promover a segurança significa propor medidas preventivas de segurança implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, a existência de um posto de apoio de segurança no setor rural Três Conquistas é essencial à segurança dos moradores desta região.
De acordo com o art. 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Pois é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública. O Distrito Federal é responsável pelo policiamento ostensivo, aquele que produz na população uma percepção de segurança, por esse motivo, é fulcral a execução desta demanda com vista à melhoraria da segurança nesse setor.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, o patrolamento e a aplicação de fresado na estrada que liga a DF 335 e o Assentamento Sítio Novo 01.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu regime interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, o patrolamento e a aplicação de fresado na estrada que liga a DF 335 e o Assentamento Sítio Novo 01.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender os anseios da comunidade de Planaltina para reformar a quadra de esportes localizada no Assentamento Sítio Novo 01, localizado em Planaltina - DF.
Segundo moradores locais estrada em questão não possui nenhum tipo de asfalto e possui muitos buracos, o que dificulta o trânsito e traz risco à população. A estrada é utilizada por uma linha coletiva e duas linhas escolares, razão esta pela qual o problema deve ser resolvido celeridade.
Considerando o exposto, rogo à Vossa Excelência que promova as solicitações ora suscitadas.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 17:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Manifesta votos de louvor ao Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu pela execução do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) na Rede Pública do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor ao Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu pela execução do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) na Rede Pública do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear o Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu, ex-lutador de MMA, campeão sul-americano de MMA, formado em Ed. Física, pós graduado de fisiologia do exercício físico escritor e executor do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) junto às Unidades Escolares da Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal.
O Programa Luta pela Cidadania – PLC se propõe a garantir o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos às modalidades de lutas e artes marciais em uma perspectiva formativa e inclusiva, que objetiva a disseminação dos princípios e valores que às fundamentam.
Frutos desse trabalho já podem ser verificados com as inúmeras premiações dos estudantes, hoje atletas que participam ou já participaram do projeto capitaneado pelo Professor José Neto.
Pela importância da matéria acima proposta, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 09:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (38381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2583/2022, distribuída ao sr. Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 05/04/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 04/04/2022, às 09:56:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38381, Código CRC: eae85284
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Despacho - 2 - SACP - (38379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar as Leis citadas na proposição.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 09:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38379, Código CRC: b3031986
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Despacho - 2 - SACP - (38361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 09:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38361, Código CRC: 0589be76
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Despacho - 2 - SACP - (38358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 09:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - Cancelado - SACP - (38356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 08:58:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (38360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 09:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38360, Código CRC: a300cbbf
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Despacho - 2 - SACP - (38355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 04/04/2022, às 08:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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